Este trabalho de grande importância garante agilidade para a obra e também proporciona uma qualidade maior no trabalho.
É obrigatório perante a lei que você, contribuinte, mantenha seu cadastro atualizado, especialmente se houver aumento da área construída, para evitar possíveis multas.
O não cumprimento do prazo de revisão pode resultar em multa e na suspensão da inscrição do produtor. O PRAZO VAI DE 03/02 A 14/03!