RESOLUÇÃO Nº 001/ 2023, de 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial Eleitoral, para condução do Processo Unificado de Escolha Dos Conselheiros Tutelares do Município de União da Serra/RS, e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UNIÃO DA SERRA /RS
RESOLUÇÃO Nº 001/ 2023, de 27 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a instalação de Comissão Especial Eleitoral, para condução do Processo Unificado de Escolha Dos Conselheiros Tutelares do Município de União da Serra/RS, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no uso das suas atribuições legais, considerando que:
A Lei 8069, de 13 de Julho de 1990, estabelece que o Conselho Tutelar se constitui como órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente;
Que é responsável legal do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a condução do processo de escolhas dos Conselheiros Tutelares – Lei Municipal 1.480/2021, e Resolução 231 do CONANDA, de 29 de Dezembro/ 2022;
Resolve:
Art: 1º Tornar pública a Comissão Especial Eleitoral, para condução do Processo Unificado de escolha de Conselheiros Tutelares no Município de União da Serra/RS, Pleito de 2023.
Art: 2º A Comissão Eleitoral será composta paritariamente por conselheiros do COMDICA, ficando assim constituída:
Fernanda Rissi – Representante da Assistência Social
Sandra Grisa Scarsi - Representante da Secretaria de Educação. Laura Scalabrin - Representante da Secretaria de Saúde.
Débora Telles Cocco – Representante da Emater
Nádia Furini – Representante da Secretaria da Fazenda. Geneci Boggio - Representando a Sociedade Civil.
§ 1º A Comissão do Processo Eleitoral será presidida pela Conselheira, Sandra Grisa Scarsi; representante da Secretaria de Educação e na ausência desta, pela Vice- Presidente, Laura Scalabrin, representante da Secretaria de Saúde.
§ 2º A Comissão, ainda contará, com a participação de; Angela Nascimento do setor jurídico da Prefeitura; e Geneci Boggio, representante da sociedade civil.
Art: 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.
União da Serra, 27 de Março de 2023.
Sandra Grisa Scarsi
Presidente do Comdica